terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

 
ASSÉDIO MORAL
 
 
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

Assédio moral pode virar acidente de trabalho

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

Assédio moral: a opressão com contrato assinado


O assédio moral pode ser definido como um comportamento abusivo, de natureza psicológica,  que atinge  a dignidade psíquica do indivíduo e tem por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social, disse ao blog a  advogada trabalhista Alessandra Iara da Cunha, para quem assédio moral é uma prática frequente de terror psicológico.
São exemplos de assédio moral: gritos; reprovação reiterada do trabalho; ridicularização de uma característica física; ameaças de demissão; ofensas; sugestões humilhantes; isolamento; atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexeqüíveis; deixar de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; desprezar, ignorar ou humilhar o empregado, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas à sua vida funcional; divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas; subestimar esforços.
Em relação à Legislação, Iara da Cunha diz que a CLT não trata de forma específica do tema, mas que encontra-se nas normas e princípios constitucionais o fundamento para a proteção do trabalhador, tais como o direito à saúde (incluindo a saúde mental), à intimidade, à honra e à não-discriminação.
“Além disso, a prática do assédio pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, por culpa da empresa, com fundamento no artigo 483 da CLT, por não cumprir a empresa as obrigações do contrato de trabalho e por praticar atos lesivos à honra e boa fama”, avisa.
Cunha alerta que com o assédio, toda a sociedade é prejudicada. “O empregado sofre desequilíbrio de sua saúde física e mental, sendo necessário, muitas vezes, o afastamento para recebimento de benefício do INSS; a empresa tem alta rotatividade de empregados e pode comprometer sua capacidade financeira ao ser condenada a pagar indenizações. É necessário que as empresas que realmente possuem responsabilidade social, adotem políticas internas de combate ao assédio, por meio de ouvidorias internas e externas, treinamentos e fiscalização efetiva das relações laborais”, diz ela.

Assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral é um risco invisível, mas muito concreto, no que concerne às relações e condições de trabalho. Toda a sintomatologia psico-físico-emocional, nomadamente as dificuldades de aprendizagem, de concentração e do sono, a ansiedade, o esquecimento, a irritabilidade, a indecisão e a fadiga podem converter-se em factores favoráveis à ocorrência de acidentes de trabalho, retracção de amizades, casamentos arruinados, aumento das despesas com medicamentos, perda de bens patrimoniais. É um caso muitíssimo sério…

Assédio moral no ambiente de trabalho
 
Assédio é uma palavra que normalmente se associa a situações de cariz sexual. Porém, essa é uma visão muito restritiva. Na realidade, assédio constitui todo e qualquer comportamento impróprio, inconveniente ou excessivo que, de forma reiterada, comprometa a dignidade ou a integridade física e/ou psíquica de uma pessoa. No contexto do emprego, trata-se da degradação propositada das condições ou do ambiente de trabalho, através de ameaças (mais ou menos implícitas ou explícitas), comportamentos hostis, comunicações não éticas, etcétera, que têm como objectivos a inabilitação, o abatimento moral e a desestabilização emocional do(a) visado(a).

O assédio moral distingue-se de um vulgar conflito laboral pela ausência de igualdade entre as partes. Na realidade, o que existe é uma relação dominador/dominado, em que o “estratega” estabelece as “regras” do “jogo”, minuciosamente delineadas para a submissão do outro até à total perda de identidade. Este, por seu turno, embarca num quadro de miséria física, psicológica e social tão duradoura quanto a astúcia do assediador e a sua própria falta de capacidade para se libertar o permitirem. Por outro lado, a “guerra” não é aberta, “oficial”, o que atira o escondido, o não dito, para um palco de desconfiança, insegurança e medo.

Para se poder considerar uma conduta abusiva como assédio moral é necessário atentar nalguns pontos fundamentais: a veemência da violência psicológica (a gravidade deve ser medida partindo do conceito objectivo de uma pessoa dita normal, porque a vulnerabilidade excessiva a que ficam votadas as pessoas afectadas por alguma patologia é susceptível de as fazer viver com extrema ansiedade situações que, por si, não desencadeariam tal estado de espírito); a continuidade dos episódios no tempo (sendo preciso uma curva temporal suficiente para originar impacto real e ocasionar actos que consubstanciem verdadeira perseguição); a repetitividade da humilhação (passível de interferir na vida do humilhado a ponto de abalar a sua dignidade e as relações afectivas e sociais, cujos possíveis danos na saúde física e mental poderão culminar em improficiência laboral, desemprego e até a morte!); a intencionalidade de provocar sofrimento ao(s) colega(s)/subordinado(s) com a finalidade de o(s) marginalizar; e a transformação dos danos psíquicos em doença, atestada medicamente.

Dentro do assédio moral no trabalho englobam-se atitudes de várias naturezas, levadas a cabo com o invariável intuito de deitar abaixo uma ou várias pessoas. Fazer comentários maldosos em público, inventar ou produzir erros no trabalho alheio, pedir tarefas com uma urgência inexistente, ignorar a presença do trabalhador, impor horários incompatíveis com a vida pessoal do colaborador, isolá-lo do convívio com os colegas ou privá-lo da hora de almoço, não fornecer o material indispensável à realização das funções, não cumprimentar, ordenar trabalhos muito aquém das competências do funcionário, estimular a discriminação entre colegas, não atribuir qualquer tarefa a um empregado, imputar rótulos do género “fraco”, “incompetente”, “incapaz”, demitir sem justa causa (ou levar ao pedido de demissão), controlar as idas ao médico, fazer desaparecer atestados de saúde, multiplicar burocracias, colocar uns colegas a supervisionar outros e espalhar boatos, são exemplos de procedimentos inerentes a um processo de assédio moral no emprego. O stress, não concretizando uma forma de assédio, é, pelo desgaste que gera, um terreno assaz fértil para que se instale o referido processo. As consequências serão tanto mais severas quanto a consciência que se tem do evidente propósito de prejudicar.

Os danos mais frequentes do assediado passam por cansaço exagerado, nervosismo, enxaquecas, distúrbios do sono, irritação permanente, ruminações constantes, perturbações da memória, tremores, hipertensão arterial, tristeza profunda, alteração da personalidade (com nota dominante para uma agressividade crescente), evitação de circunstâncias que tragam associações à tortura psicológica, inversão da escala de valores, pensamentos suicidas ou tentativas de suicídio, desordens do aparelho digestivo, com eventual perda ou ganho consideráveis de peso, hipotético consumo de álcool ou drogas, dores de cabeça, musculares e na coluna, falta de confiança em si, projecção negativista do futuro, agravamento de enfermidades previamente manifestadas, angústia, ansiedade, mágoa, ressentimento, sentimento de fracasso, caos interior, vergonha, culpa, sensação de se ter sido traído(a) e de inutilidade, infelicidade genuína. A estes malefícios podem juntar-se os estragos do desemprego massivo, que incrementa o temor e a sujeição dos trabalhadores, qual vassalagem obrigatória volvidos que estão quase duzentos anos do término da escravatura (legalmente falando, é claro).

O assediador pode actuar isoladamente ou em conjunto com outros comparsas igualmente perversos, dotados de carácter narcisista, que, não suportando a própria dor, a solidão e as contradições que não conseguem admitir em si, assim como a felicidade e o prazer de viver que reconhecem noutros, atacam a auto-estima destes, procurando alcançar o poder ou manter-se nele a qualquer custo, numa busca insaciável de gratificação e de ocultação da incompetência intrínseca.


O assediado, por outro lado, ou seja, a vítima de antemão designada pelo assediador, é activo e competente, responsável, bem-educado, dotado de alguma aptidão acima da média (um negligente, passivo, sem valiosas qualidades profissionais e morais não suscitaria a inveja e o fascínio do assediador nem o faria sentir-se ameaçado), mas também ingénuo, crédulo e com necessidade do amor e da admiração daqueles que o rodeiam, e que receia a desaprovação e tende a culpar-se de tudo. Fragilizado deste modo, o assediado acaba por adoptar posturas induzidas pelo agressor.

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

assedio_moral



O  que é assédio moral?

Assédio moral ou violência no trabalho é algo que acontece a muito tempo, mas só agora é dado o nome correto a problemática existente.
Esse nome se dá há humilhações sofridas no ambiente de trabalho na qual o colaborador começa a perceber que através  de comportamentos estabelecidos fazendo com que a pessoa sinta-se fora da organização.
Muitos estudos foram realizados sobre o tema em questão, existem atualmente 80 projetos de Lei que buscam propostas de alteração no Código Penal e outras leis.



O que é humilhação?

 Ato ou efeito de humilhar, abatimento, submissão, menosprezo, magoado, perturbado, sentimento de dor, tristeza e muito sofrimento.

 O que é assédio moral no trabalho?

É a exposição de colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivamente e prolongadamente durante a jornada de trabalho e no exercício de suas atividades. Muitas dessas atitudes são exercidas com o intuito de desestruturar a pessoa no ambiente de trabalho, fazendo com que venha a desistir do emprego.

Cito o caso de uma paciente formada em Administração de Empresas, que o chefe tentou assediá-la e a mesma não cedeu a esta situação, sendo assim a mesma começou a ser humilhada, ridicularizada, hostilizada. Ao chegar ao ambiente de trabalho para exercer suas atividades, não deixavam que ela fizesse absolutamente nada que fosse inerente a sua função, e sim atendimento telefônico, entrega de correspondências e arquivo, até os colegas eram proibidos de dirigir à palavra a colega.

Esse fato durou quase 01 ano e com o passar do tempo a mesma se encontrava completamente desestabilizada, acabou surtando e foi levada ao Hospital Psiquiátrico, onde permaneceu internada aproximadamente 01 mês.

Os sintomas que foram desencadeados são:
Síndrome do Pânico
Baixa Auto-estima
Medo, Pavor, entre outros

Atualmente se encontra em tratamento há mais ou menos 01 ano e 06 meses, onde já houve uma grande melhora, mas continua afastada de suas atividades e quando pensa em retornar ao ambiente de trabalho, mesmo sabendo que o seu Chefe foi demitido a um desequilíbrio intenso em suas emoções.

Fica claro que a sua identidade, integridade social foram profundamente afligida, abalada na qual ocasionou sérios danos a sua saúde física e mental.

No momento é considerada como Incapaz para exercer qualquer tipo de atividade laborativa.

Segundo diversos levantamentos a violência moral, constitui um fenômeno Internacional e com isso devemos ficar atentos a qualquer situação onde poderá  ocorrer não só a humilhação, mas também ridicularização, hostilização que caracteriza o assédio moral.